03/02/2011 17:00
Brasília - A Diretoria do Banco Central do Brasil divulgou hoje a Circular nº 3.524 que altera e consolida disposições relativas a limites operacionais exigidos das administradoras de consórcio. Os objetivos das novas regras são o aprimoramento da sistemática do cálculo do limite de alavancagem e a instituição de um limite de imobilização.
Foram reajustadas as regras de cálculo do limite de alavancagem das administradoras de consórcio, que estabelece teto para o volume de recursos de consorciados sob administração de empresas da espécie. Anteriormente, era permitida a exclusão desse limite apenas de recursos referentes a consorciados contemplados, aplicados em títulos públicos federais. Agora, os recursos referentes a consorciados contemplados, aplicados em fundos de investimento, também podem ser deduzidos. Desta forma, tais recursos passam a receber o mesmo tratamento daqueles aplicados em títulos públicos federais, já que ambas as aplicações são conservadoras, o que mitiga riscos aos consorciados.
O BC também decidiu instituir limite de imobilização para as administradoras de consórcio, que constitui relação percentual entre o Ativo Permanente e o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA). O Ativo Permanente não pode ultrapassar 100% do PLA, o que implica na exigência de nível de liquidez suficiente para que essas empresas possam quitar dívidas de curto prazo.
Prazos – As administradoras em funcionamento, que estejam desenquadradas no limite ora instituído, deverão se adequar gradativamente, observando o seguinte cronograma:
I – 200%, a partir de 31 de janeiro de 2012,
II – 150%, a partir de 31 de janeiro de 2013,
III – 120%, a partir de 31 de janeiro de 2014,
IV – 100%, a partir de 31 de janeiro de 2015.
Brasília, 3 de fevereiro de 2011
Banco Central do Brasil
Foram reajustadas as regras de cálculo do limite de alavancagem das administradoras de consórcio, que estabelece teto para o volume de recursos de consorciados sob administração de empresas da espécie. Anteriormente, era permitida a exclusão desse limite apenas de recursos referentes a consorciados contemplados, aplicados em títulos públicos federais. Agora, os recursos referentes a consorciados contemplados, aplicados em fundos de investimento, também podem ser deduzidos. Desta forma, tais recursos passam a receber o mesmo tratamento daqueles aplicados em títulos públicos federais, já que ambas as aplicações são conservadoras, o que mitiga riscos aos consorciados.
O BC também decidiu instituir limite de imobilização para as administradoras de consórcio, que constitui relação percentual entre o Ativo Permanente e o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA). O Ativo Permanente não pode ultrapassar 100% do PLA, o que implica na exigência de nível de liquidez suficiente para que essas empresas possam quitar dívidas de curto prazo.
Prazos – As administradoras em funcionamento, que estejam desenquadradas no limite ora instituído, deverão se adequar gradativamente, observando o seguinte cronograma:
I – 200%, a partir de 31 de janeiro de 2012,
II – 150%, a partir de 31 de janeiro de 2013,
III – 120%, a partir de 31 de janeiro de 2014,
IV – 100%, a partir de 31 de janeiro de 2015.
Brasília, 3 de fevereiro de 2011
Banco Central do Brasil