quinta-feira, 28 de março de 2013

Banco Central aprimora limites de alavancagem e cria limite de imobilização para administradoras de consórcio


BC aprimora limites de alavancagem e cria limite de imobilização para administradoras de consórcio

03/02/2011 17:00

Brasília - A Diretoria do Banco Central do Brasil divulgou hoje a Circular nº 3.524  que altera e consolida disposições relativas a limites operacionais exigidos das administradoras de consórcio. Os objetivos das novas regras são o aprimoramento da sistemática do cálculo do limite de alavancagem e a instituição de um limite de imobilização.

Foram reajustadas as regras de cálculo do limite de alavancagem das administradoras de consórcio, que estabelece teto para o volume de recursos de consorciados sob administração de empresas da espécie. Anteriormente, era permitida a exclusão desse limite apenas de recursos referentes a consorciados contemplados, aplicados em títulos públicos federais. Agora, os recursos referentes a consorciados contemplados, aplicados em fundos de investimento, também podem  ser deduzidos. Desta forma, tais recursos passam a receber o mesmo tratamento daqueles aplicados em títulos públicos federais, já que ambas as aplicações são conservadoras, o que mitiga riscos aos consorciados.

O BC também decidiu instituir limite de imobilização para as administradoras de consórcio, que constitui relação percentual entre o Ativo Permanente e o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA). O Ativo Permanente não pode ultrapassar 100% do PLA, o que implica na exigência de nível de liquidez suficiente para que essas empresas possam quitar dívidas de curto prazo.

Prazos – As administradoras em funcionamento, que estejam desenquadradas no limite ora instituído, deverão se adequar gradativamente, observando o seguinte cronograma:


            I – 200%, a partir de 31 de janeiro de 2012,

            II – 150%, a partir de 31 de janeiro de 2013,
           
            III – 120%, a partir de 31 de janeiro de 2014,

            IV – 100%, a partir de 31 de janeiro de 2015.





Brasília, 3 de fevereiro de 2011

Banco Central do Brasil


Fonte: 
http://www.bcb.gov.br/pt-br/paginas/bc-aprimora-limites-de-alavancagem-e-cria-limite-de-imobilizacao-para-administradoras-de-consorcio.aspx








Banco Central aumenta transparência nas operações de consórcio - 16/09/2011 - CONSÓRCIO É COM O DR. CONSÓRCIO.


BC aumenta transparência nas operações de consórcio

16/09/2011 15:03

Brasília - O Banco Central do Brasil decidiu editar circular que aprimora as regras de transparência no relacionamento entre as administradoras de consórcios e os consorciados. O objetivo da decisão é facilitar a comparação de custos e outras condições das operações de consórcio e, desta forma, permitir que o consumidor tenha melhores condições de fazer a escolha entre as opções de consórcios.

As principais mudanças aprovadas pela Diretoria do Banco Central do Brasil são:

I  - As administradoras de consórcio ficam obrigadas a divulgar os custos da participação em grupos de consórcios em taxa percentual, calculada sobre o valor do crédito, que contemple, no mínimo, os seguintes itens:

a) a taxa de administração;

b) a taxa de fundo de reserva, constituído para cobrir despesas de responsabilidade do grupo de consórcio, se houver, e

c) o percentual correspondente ao seguro contra inadimplência, se houver.

Com a decisão, haverá uma padronização das informações sobre os custos de participação em grupos de consórcio. A administradora, na prestação de informações ao cliente sobre os custos do consórcio, não pode promover comparação entre taxas e valores cobradas nas operações de consórcio com as taxas e valores cobradas nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, por se tratar de operações com características distintas.

II – Fica vedada a cobrança de tarifa pela emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados para pagamento de obrigações financeiras decorrentes de operações de consórcio. Com a decisão, o Banco Central do Brasil efetua a compatibilização entre a regulamentação do setor de consórcios com as normas aplicáveis às instituições financeiras.

III – Uso de redação clara, objetiva e adequada nos contratos de participação em grupos de consórcios, bem como em informativos e demais documentos emitidos pelas administradoras de consórcios. O objetivo é permitir o entendimento do conteúdo e a identificação de prazos, valores, encargos, multas, datas, locais e demais condições dos grupos de consórcios.

IV – As administradoras de consórcio ficam obrigadas a fornecer contratos, recibos e comprovantes relativos às operações de consórcio. Os consorciados também terão o direito de receber das administradoras informações sobre os deveres e responsabilidades associados à participação em grupos de consórcios.


Brasília, 16 de setembro de 2011
Banco Central do Brasil


Fonte: http://www.bcb.gov.br/pt-br/paginas/bc-aumenta-transparencia-nas-operacoes-de-consorcio.aspx